Férias: Saiba o que é abono pecuniário e férias em dobro

Após trabalhar arduamente durante 12 meses, o trabalhador tem direito a receber um período de férias para que possa aproveitar uma viagem, descansar e recuperar as energias. O que algumas pessoas não sabem é que há circunstâncias nas quais podemos conseguir férias em dobro. Para melhor se atentar as possibilidades e seus direitos, saiba o que é abono pecuniário e férias em dobro.

 O que é abono pecuniário?

Esse benefício é o valor pago ao equivalente de 1/3 dos dias em que o trabalhador tira férias, devendo ser pago por direito. O prazo de pagamento do abono é de no máximo 15 dias antes de terminar o período a serem adquiridas férias.

O valor que o trabalhador receberá é calculado de acordo com o pagamento das férias, as quais já terão o terço garantido de acordo com a constituição. Caso queira saber mais sobre o valor a receber de férias, utilize a calculadora de férias do site parceiro https://calculefacil.com/.

Férias em dobro

As férias tiradas em dobro podem ser concedidas aos funcionários, desde que as exigências para tal e período de trabalho seja atendidos.

Para saber como a mesma funciona é preciso antes avaliar como é concedido o direito às férias, incluindo os dois períodos estabelecidos pela legislação, sendo um deles o aquisitivo (prazo de acordo com a constituição trabalhista) e o concessivo (os 30 dias de descanso que o empregador deve ao funcionário, após concluir um ano de trabalho).

De acordo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) no artigo 134, o empregador é obrigado a pagar ao funcionário o período de férias, durante os 12 meses de trabalho na empresa, sendo esse o período aquisitivo. No entanto, se as férias forem concedidas depois desse período, a remuneração da mesma é paga em dobro de acordo com o artigo 137.

Além disso, há outras situações nas quais o colaborador tem direito às férias em dobro. Confira:

  • Férias concedidas em menos de 5 dias e fracionadas em mais de 3 vezes.
  • Realizar o fracionamento das férias sem autorização do funcionário.
  • Impor ao funcionário que tire férias em apenas 20 dias e incluir os outros 10 no abono pecuniário. No entanto, o funcionário pode escolher essa opção, caso seja sua vontade.
  • Realizar o pagamento das férias apenas quando o funcionário voltar ao trabalho.

Gostou do artigo? Então continue com a gente e se mantenha informado, siga nosso blog.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *