A Carteira de Trabalho Digital finalmente foi oficializada e pode facilitar a vida de milhares de brasileiros a partir de agora. Ela já tinha a sua existência (ainda que pouco conhecida), desde o ano de 2017, porém apenas agora em 2020 é que entrou como substituta e então Carteira de Trabalho digital.
Qualquer pessoa com o seu CPF pode ter acesso a esse documento, acessando a Carteira Digital através do seu Smartphone. Mas de nenhuma maneira você deve jogar fora a sua Carteira de Trabalho digital, afinal a mesma pode ser bem útil.
Agora o empregador utiliza o e-social ( que é o sistema virtual dos dados do trabalhador) e faz o cadastro do mesmo em sua empresa, tudo online, rápido e prático. Além disso, todos os contratos de trabalho agora podem ser acessados pelo Smartphone. Confira mais abaixo do que mudará de aqui para frente.
Como é feito o acesso?
Antes de acessar os seus dados da Carteira digital, é preciso ter um cadastro no sistema: acesso.gov.br. É bem simples e prático de se fazer:
- Informe os seus dados pessoais, como o seu CPF, nome completo, data de nascimento, local de nascimento e também o nome da mãe;
- Você então será redirecionado para um questionário ou formulário, como preferir;
- Após completar de preencher todos os dados, você recebe uma senha temporária que precisa ser trocado no primeiro acesso;
Pode parecer até um pouco difícil antes do primeiro acesso, porém te confirmamos que é tudo bem prático e seguro;
Ainda não tenho Carteira de Trabalho – Como farei a Solicitação?
Segundo a Secretaria de Previdência Social e do Trabalho, todo trabalhador poderá registrar a sua carteira digital, mesmo que ainda não tivesse tido a antiga ou nenhuma experiência de trabalho.
Cadastro em Bancos
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil tratam de fazer o cadastro online para as pessoas que não estão conseguindo acessar o site, problemas para entender ou formulário ou algo do tipo.
O Atendimento é prático, bastando com que você se dirija a uma agência mais próxima e peça a emissão do documento digital.
O número da Carteira de Trabalho Digital irá aparecer?
O número chave da versão digital é o seu CPF. Quanto as empresas que aderiram ao e-social, o número de CPF também será o suficiente na hora da contratação.
Como o empregador irá assinar o contrato através do e-social?
Quando for feita a contratação de um novo funcionário, o empregador irá lançar os dados do novo colaborado no e-social. Antes mesmo de o trabalhador começar no emprego, a empresa deverá enviar todos os dados pelo evento S-2200.
Segundo as informações do Governo Federal, as informações do e-social terão o valor da assinatura da carteira, como ocorria na tradicional Carteira de Trabalho Manual.
Dados divergentes na minha Carteira de Trabalho digital – Entenda como resolver
A Secretaria Oficial do Governo se manifestou sobre e disse que isso pode acontecer nos contratos de trabalho que são antigos, devido a possíveis divergências na leitura e entendimento do papel, tendo em mente os recursos escassos de tecnologia que tínhamos em tempos atrás.
Se algum erro for identificado no seu cadastro, não será necessário comparecer a uma unidade de atendimento. Através dos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital, constantes atualizações são feitas a fim de corrigir possíveis erros no cadastro. Em erros que aconteceram antes do ano de 2020, você deverá comunicar ao seu empregador.
Deixe o seu comentário ou sugestão para a gente de como está sendo o novo formato da Carteira de Trabalho, seja você um colaborador ou contratante da empresa.