Quais Documentos Necessários para Acionar o SEGURO DPVAT?

O seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) se trata da taxa obrigatória que deve ser paga por todos os proprietários de veículos terrestre do país, anualmente. É um serviço importante que cobre despesas médicas de acidentes de trânsito e indeniza casos de invalidez permanente e morte – se estendendo a todas às vítimas envolvida: motoristas, passageiros e pedestres.

Para acionar o seguro DPVAT, no caso de acidentes com vítimas, é preciso providenciar e entregar as documentações necessárias. Atualmente, a empresa encarregada por administrar o seguro dpvat é a Seguradora Líder.

Quais documentos necessários para acionar o seguro dpvat

DOCUMENTOS PARA ACIONAR O SEGURO DPVAT

 

No caso de reembolso para despesas Médicas os envolvidos no acidente de trânsito, que tiveram de passar por procedimentos médicos e/ou odontológico, em virtude do ocorrido, devem entregar os documentos:

 

  • Boletim de Ocorrência (BO) ou um Registro de Ocorrência Policial (originais ou cópias autenticadas em cartório), que são concedidos pelos órgãos autorizados a emitirem esse tipo de registro, como: Polícia Rodoviária Federal, Federal, Civil, Militar e Bombeiro Militar;

No BO ou no Registro de Ocorrência devem constar: a assinatura de uma autoridade (agente policial, delegado ou escrivão), dados de quem pediu o documento (nome, RG, endereço e CPF), identificação do veículo que causou danos à vítima – se for possível – (número da placa, chassi e nome do proprietário do automóvel), dados completos de testemunhas, informações sobre o acidente (dia, local e horário), pequena narrativa de como ocorreu o acidente.

  • Comprovante de despesas médicas/hospitalares/odontológicas originais, descrevendo procedimentos, cirurgias, colocação de próteses ou órteses, exames, etc;

 

  • Laudo do médico e/ou dentista referente ao diagnóstico decorrido do acidente e sobre os procedimentos necessários a serem realizados com a vítima – constando assinatura, carimbo e número do registro do profissional que atendeu a pessoa;
  • Documento oficial do hospital, clínica ou laboratório, descrevendo os procedimentos realizados – se houverem;
  • Comprovante de despesas com a aquisição de medicação, acompanhado da receita médica/odontológica para reembolso pelo seguro DPVAT;

 

  • RG da vítima;

 

  • CPF da vítima;

 

  • Comprovante de residência da vítima;

 

No caso de Invalidez Permanente, caso a vítima se torne inválida permanentemente, em virtude do acidente, deverá providenciar e entregar:

 

  • Boletim ou Registro (BO) ou Ocorrência Policial – originais ou cópias autenticadas – emitido por autoridades como: Polícia Federal, Polícia Civil, Rodoviária Federal, Polícia Militar e Bombeiro Militar;

No BO ou Ocorrência Policial devem contar as seguintes informações: dados e assinatura da autoridade que emitiu o documento (delegado, agente policial ou escrivão), dados de quem comunicou o fato (nome, RG, CPF e endereço), se houver, os dados do automotor que provocou o acidente (número da placa, chassi, nome do proprietário), dados completos da vítima (nome, RG, endereço e CPF), dados de testemunhas, dados do acidente (data, horário e local), relato do acidente.

 

  • RG da vítima;

 

  • CPF da vítima;

 

  • Comprovante de endereço da vítima;

 

  • Laudo médico detalhado e devidamente assinado e carimbada, relatando a situação de invalidez permanente da vítima – para que ela venha a ser indenizada pelo seguro DPVAT;

 

Em casos de morte, para acionar o DPVAT é preciso providenciar as seguintes documentações:

 

  • Atestado de óbito;

 

  • RG e CPF do falecido;

 

  • Comprovante de endereço do falecido;

 

  • Se a vítima era casada, certidão de casamento;

 

  • Se a vítima era divorciada, comprovante de divórcio;

 

  • Se a vítima era viúva, certidão de óbito do cônjuge falecido;

 

  • Documentos do cônjuge vivo, para receber a parte da indenização do seguro DPVAT que lhe cabe, como: RG, CPF e comprovante de endereço;

 

  • Caso existam herdeiros legais (como filhos), documentos deles são também necessários: RG, CPF e comprovante de endereço

 

  • Boletim de Ocorrência (BO) ou Registro de Ocorrência emitido por policial ou militar competente, informando dados sobre o acidente.

 

Vale ressaltar que se a vítima falecida não tinha cônjuge ou herdeiros diretos, um juiz pode definir o primeiro herdeiro vertical ou lateral a receber a indenização referente ao seguro DPVAT.

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